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(CDR/CT): Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

Se você é empresário, contador ou até mesmo pessoa física que precisa comprovar sua regularidade fiscal, provavelmente já ouviu falar da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CDR/CT). Essa certidão é um dos documentos mais importantes quando o assunto é manter a saúde fiscal em dia, participar de processos licitatórios ou solicitar financiamentos.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a CDR/CT, para que serve, quem pode solicitar e como emitir a sua de forma prática com a Consulta Nacional.


O que é a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União?

A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou CDR/CT é uma certidão emitida de forma conjunta pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ela informa se uma pessoa física ou jurídica possui ou não:

  • Débitos tributários federais inscritos na Receita Federal;
  • Débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Em resumo: ela é a prova oficial da sua situação fiscal junto aos órgãos federais.


Para que serve a CDR/CT?

A emissão dessa certidão é exigida em diversas situações do dia a dia, principalmente para quem administra negócios ou precisa comprovar idoneidade fiscal. Alguns exemplos:

  • Participar de licitações públicas;
  • Obter financiamentos e linhas de crédito em bancos;
  • Formalizar contratos com órgãos públicos e privados;
  • Regularização de empresas perante a Receita Federal;
  • Segurança em transações comerciais e imobiliárias.

Ter a CDR/CT em mãos significa estar em conformidade com as obrigações fiscais federais.


Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica pode solicitar a certidão. Isso inclui:

  • Empresários que desejam participar de licitações;
  • Contadores que precisam regularizar clientes;
  • Autônomos que querem manter a situação fiscal em dia;
  • Cidadãos que vão solicitar financiamentos ou realizar contratos que exigem comprovação de regularidade.

Tipos de CDR/CT

Existem duas modalidades principais da certidão:

  1. Certidão Negativa de Débitos (CND): Emitida quando não existem pendências fiscais em nome do solicitante.
  2. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): Emitida quando há débitos, mas estes estão garantidos por penhora, parcelamento ou outra forma de suspensão de exigibilidade.

Ambas são válidas para a maioria das exigências legais.


Como solicitar a CDR/CT na Consulta Nacional

Com a Consulta Nacional, você pode solicitar sua CDR/CT de forma rápida, prática e 100% online. O processo é simples:

  1. Acesse o site consultanacional.app;
  2. Selecione o serviço Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  3. Informe os dados necessários (CPF ou CNPJ);
  4. Aguarde o processamento
  5. Realize o download do seu arquivo e receba-o em PDF

Você não precisa enfrentar filas ou burocracias: tudo é feito de forma ágil, rápido, garantindo comodidade e eficiência.


Vantagens de emitir sua Certidão pela Consulta Nacional

  • Agilidade no processo de emissão;
  • Atendimento online e simplificado;
  • Segurança e confiabilidade na obtenção do documento;
  • Suporte para pessoas físicas e jurídicas.
  • Variedade em serviços

Conclusão

A CDR/CT é um documento-chave para demonstrar conformidade fiscal e viabilizar negócios, crédito e contratos — tanto para empresas quanto para pessoas físicas. Solicitar pela Consulta Nacional simplifica o processo, reduz erros e dá previsibilidade ao seu cronograma de exigências documentais. Se você precisa comprovar regularidade ou entender qual modalidade de certidão sairá para o seu caso, solicite agora mesmo e acompanhe tudo online. O documento, quando emitido, ficará disponível para download no site — de forma prática, segura e centralizada na sua área do cliente.

📲 Acesse agora mesmo consultanacional.app e solicite sua certidão!

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