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Consulta de antecedentes de candidatos em processos seletivos: TST reafirma que prática é discriminatória

A contratação de novos colaboradores é uma das etapas mais sensíveis e importantes dentro de qualquer empresa. Afinal, além de selecionar profissionais qualificados, é preciso garantir que todo o processo de recrutamento seja realizado dentro da lei e em conformidade com os princípios de igualdade e não discriminação.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um entendimento importante: consultar antecedentes criminais de candidatos em processos seletivos, quando não há justificativa legal ou relação direta com a função, é considerado uma prática discriminatória.

Essa decisão reforça a importância de as empresas reverem seus processos de contratação para evitar riscos jurídicos e, principalmente, garantir a promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Fonte: Consulta a antecedentes de candidato é discriminação, reafirma TST


Por que exigir antecedentes pode ser discriminação?

Muitas vezes, empregadores acreditam que solicitar antecedentes criminais é uma forma de aumentar a segurança no ambiente de trabalho. No entanto, quando essa exigência é feita de forma genérica, sem previsão legal ou necessidade real para o cargo, o que acontece na prática é uma exclusão injusta de candidatos.

Um profissional que já tenha passado por algum processo judicial, mas que não possui condenação definitiva ou que já cumpriu sua pena, não pode ser automaticamente descartado do mercado de trabalho. Essa barreira dificulta a reinserção social e fere princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos.


Exceções previstas na lei

O TST ressalta que há situações em que a exigência de antecedentes é legítima. Isso ocorre quando:

  • A lei prevê a obrigatoriedade: em alguns cargos, como vigilantes, seguranças e profissionais que atuam no transporte de valores, a legislação exige a apresentação de antecedentes criminais.
  • A natureza da função exige cautela: trabalhos que envolvem contato direto com crianças, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade podem justificar essa solicitação, uma vez que a proteção dos usuários está em jogo.

Fora desses casos específicos, qualquer exigência genérica de antecedentes pode ser considerada discriminatória.


Quais os riscos para as empresas?

Empresas que exigirem antecedentes sem justificativa correm sérios riscos jurídicos. Um candidato prejudicado pode acionar a Justiça do Trabalho e pleitear indenização por danos morais, alegando discriminação.

Além disso, o empregador pode sofrer impactos na sua imagem e reputação, já que práticas discriminatórias têm repercussão negativa tanto no ambiente corporativo quanto perante a sociedade.

Portanto, adotar processos seletivos justos e transparentes não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de responsabilidade social e empresarial.


Boas práticas para os processos seletivos

Para evitar riscos e promover um ambiente mais justo, as empresas devem:

  1. Revisar os procedimentos de contratação e eliminar exigências que não tenham amparo legal.
  2. Investir em treinamento de equipes de RH, para garantir que os responsáveis pela seleção entendam os limites da lei.
  3. Valorizar critérios técnicos e competências dos candidatos, focando em experiência profissional e habilidades relevantes para o cargo.
  4. Garantir a proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), evitando solicitações desnecessárias de documentos sensíveis.

Conclusão

A reafirmação do TST sobre a ilegalidade da exigência indiscriminada de antecedentes criminais em processos seletivos é um alerta importante para empresas e profissionais de RH. A contratação deve ser pautada pela legalidade, igualdade e respeito à dignidade humana.

Empresas que ainda utilizam esse tipo de exigência precisam se adequar para evitar riscos jurídicos e fortalecer sua imagem no mercado. Afinal, respeitar a lei e promover oportunidades justas são atitudes que trazem benefícios não apenas para os candidatos, mas para toda a sociedade.

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