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Diferença entre MEI, ME e EPP: descubra qual é o ideal para sua empresa

Abrir uma empresa no Brasil exige mais do que apenas ter uma boa ideia e força de vontade. Uma das primeiras decisões que todo empreendedor precisa tomar é escolher o tipo de enquadramento empresarial. Entre as opções mais comuns estão o MEI (Microempreendedor Individual), a ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Cada uma dessas categorias possui características, limites de faturamento e obrigações diferentes, e entender essas diferenças é essencial para evitar problemas fiscais e garantir que sua empresa esteja funcionando de forma regular.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática as principais diferenças entre MEI, ME e EPP, e como você pode usar o CNPJ para manter tudo em ordem.


O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. É uma forma simplificada de formalização para trabalhadores autônomos que desejam se tornar empresários.

Principais características do MEI:

  • Limite de faturamento: até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750,00 por mês).
  • Pode ter apenas 1 funcionário registrado.
  • Pagamento de impostos fixos mensais através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 
  • Tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
  • Facilita o acesso a serviços financeiros e apoio técnico do Sebrae. 

Essa modalidade é ideal para quem está começando e quer testar um negócio sem lidar com uma alta carga tributária.
Fonte: Gov.br


O que é ME?

Microempresa (também conhecida pela sigla ME) é uma classificação para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano, podem contratar entre nove e 19 funcionários, dependendo da atividade, e escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Características principais:

  • Limite de faturamento: até R$ 360 mil por ano.
  • Pode ter mais de um funcionário, de acordo com a necessidade e com a legislação trabalhista.
  • O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • É obrigatório manter contabilidade com um profissional.

Esse enquadramento é muito comum para pequenos comércios, prestadores de serviços e empresas que já possuem uma carteira de clientes consolidada.
Fonte: Exame


O que é EPP?

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é indicada para empreendimentos que já possuem um faturamento maior.

Principais pontos:

  • Limite de faturamento: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Mais liberdade para contratar funcionários.
  • Pode optar pelo Simples Nacional (na maioria dos casos), Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Ideal para empresas em expansão, que já possuem boa estrutura e estão crescendo.

Fonte: Sebrae


Como escolher entre MEI, ME e EPP?

A escolha vai depender de fatores como:

  • Faturamento anual esperado.
  • Quantidade de funcionários.
  • Tipo de atividade que será exercida.
  • Estratégia de crescimento do negócio.

Muitos empreendedores começam como MEI e, conforme o negócio cresce, migram para ME e depois para EPP.


A importância de consultar o CNPJ

Independente do porte escolhido, é fundamental manter seu CNPJ regularizado e em dia.

Com a Consulta Nacional, você pode:

  • Verificar a situação cadastral da sua empresa gratuitamente.
  • Consultar ações judiciais vinculados ao CNPJ.
  • Emitir certidões oficiais.
  • Obter informações de sócios e histórico empresarial.

Essa prática evita surpresas desagradáveis, como bloqueios, multas ou problemas para emitir notas fiscais.


Conclusão

Entender a diferença entre MEI, ME e EPP ajuda o empreendedor a tomar decisões mais seguras e evitar problemas fiscais no futuro.

Se você já possui um CNPJ ou está pensando em abrir o seu, aproveite para consultar a situação cadastral gratuitamente na Consulta Nacional e manter seu negócio sempre regular.

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