Abrir uma empresa no Brasil exige mais do que apenas ter uma boa ideia e força de vontade. Uma das primeiras decisões que todo empreendedor precisa tomar é escolher o tipo de enquadramento empresarial. Entre as opções mais comuns estão o MEI (Microempreendedor Individual), a ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Cada uma dessas categorias possui características, limites de faturamento e obrigações diferentes, e entender essas diferenças é essencial para evitar problemas fiscais e garantir que sua empresa esteja funcionando de forma regular.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática as principais diferenças entre MEI, ME e EPP, e como você pode usar o CNPJ para manter tudo em ordem.
Índice de conteúdos
O que é MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual. É uma forma simplificada de formalização para trabalhadores autônomos que desejam se tornar empresários.
Principais características do MEI:
- Limite de faturamento: até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750,00 por mês).
- Pode ter apenas 1 funcionário registrado.
- Pagamento de impostos fixos mensais através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
- Facilita o acesso a serviços financeiros e apoio técnico do Sebrae.
Essa modalidade é ideal para quem está começando e quer testar um negócio sem lidar com uma alta carga tributária.
Fonte: Gov.br
O que é ME?
Microempresa (também conhecida pela sigla ME) é uma classificação para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano, podem contratar entre nove e 19 funcionários, dependendo da atividade, e escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Características principais:
- Limite de faturamento: até R$ 360 mil por ano.
- Pode ter mais de um funcionário, de acordo com a necessidade e com a legislação trabalhista.
- O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- É obrigatório manter contabilidade com um profissional.
Esse enquadramento é muito comum para pequenos comércios, prestadores de serviços e empresas que já possuem uma carteira de clientes consolidada.
Fonte: Exame
O que é EPP?
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é indicada para empreendimentos que já possuem um faturamento maior.
Principais pontos:
- Limite de faturamento: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
- Mais liberdade para contratar funcionários.
- Pode optar pelo Simples Nacional (na maioria dos casos), Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Ideal para empresas em expansão, que já possuem boa estrutura e estão crescendo.
Fonte: Sebrae
Como escolher entre MEI, ME e EPP?
A escolha vai depender de fatores como:
- Faturamento anual esperado.
- Quantidade de funcionários.
- Tipo de atividade que será exercida.
- Estratégia de crescimento do negócio.
Muitos empreendedores começam como MEI e, conforme o negócio cresce, migram para ME e depois para EPP.
A importância de consultar o CNPJ
Independente do porte escolhido, é fundamental manter seu CNPJ regularizado e em dia.
Com a Consulta Nacional, você pode:
- Verificar a situação cadastral da sua empresa gratuitamente.
- Consultar ações judiciais vinculados ao CNPJ.
- Emitir certidões oficiais.
- Obter informações de sócios e histórico empresarial.
Essa prática evita surpresas desagradáveis, como bloqueios, multas ou problemas para emitir notas fiscais.
Conclusão
Entender a diferença entre MEI, ME e EPP ajuda o empreendedor a tomar decisões mais seguras e evitar problemas fiscais no futuro.
Se você já possui um CNPJ ou está pensando em abrir o seu, aproveite para consultar a situação cadastral gratuitamente na Consulta Nacional e manter seu negócio sempre regular.
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