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Antecedentes criminais na contratação: o que a lei permite e como se proteger

Na hora de contratar um novo colaborador, é natural que a empresa busque segurança e confiança. Mas será que é permitido exigir antecedentes criminais na contratação? Essa é uma dúvida comum entre empresários, profissionais de RH e gestores.

Embora a preocupação com a segurança da equipe, do patrimônio e dos dados seja legítima, é fundamental entender o que a legislação diz sobre a exigência de antecedente criminal no processo de contratação.

Neste artigo, vamos esclarecer quando a exigência é legal, quais os riscos de uso indevido dessa prática e como fazer essa verificação de maneira segura e responsável, com o apoio da Consulta Nacional.


📌 Afinal, posso exigir antecedente criminal de um candidato?

Sim, em determinados casos. A exigência de certidão de antecedente criminal na contratação é permitida pela legislação, mas com critérios específicos. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 14 e decisões correlatas, já decidiu que a exigência é válida desde que exista relação direta entre o conteúdo da certidão e a natureza do cargo pretendido.

Em resumo, a exigência não pode ser genérica ou discriminatória. Deve haver justificativa plausível, como a proteção de menores, o manuseio de valores, a segurança da informação ou a integridade física de terceiros.


⚖️ O que diz a lei?

A legislação brasileira não proíbe a solicitação de antecedente criminal durante um processo seletivo. No entanto, o uso indevido dessas informações pode configurar discriminação, o que é vedado por leis como:

  • Constituição Federal (art. 5º, XLI) – repudia qualquer forma de discriminação
  • Lei nº 9.029/1995 – proíbe práticas discriminatórias na contratação
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – impõe regras rígidas sobre o tratamento de dados pessoais e sensíveis, como informações criminais

Por isso, ao exigir antecedentes, a empresa deve:

  • Ter uma justificativa clara e documentada
  • Solicitar a certidão somente após uma etapa inicial do processo seletivo
  • Garantir o sigilo das informações
  • Informar o candidato previamente sobre a finalidade da coleta

🛑 Quando a exigência é justificada?

Alguns exemplos de funções onde a exigência de antecedente criminal na contratação é aceitável:

  • Cargos em escolas, creches e instituições de ensino
  • Profissionais que lidam com menores, idosos ou pessoas vulneráveis
  • Motoristas de transporte escolar, público ou privado
  • Vigilantes, seguranças e profissionais armados
  • Funcionários com acesso a informações sigilosas ou valores em espécie

Nestes casos, a jurisprudência reconhece a validade da exigência, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


A Consulta Nacional oferece uma plataforma online que permite a emissão de certidões de antecedente criminal, com base em dados públicos e legalmente acessíveis. O processo é rápido, simples e ideal para empresas que desejam evitar riscos jurídicos.

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Essa consulta é uma forma de proteger sua empresa sem infringir direitos do trabalhador e sem burocracia.


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A empresa atua de forma transparente, garantindo que a consulta de antecedentes criminais seja um processo ético, legal e alinhado com as melhores práticas de RH.


📌 Conclusão

Exigir antecedentes criminais na contratação é uma prática possível — e, em muitos casos, necessária — desde que feita com critério, transparência e respeito à legislação.
Ignorar essa etapa pode colocar sua empresa em risco. Por outro lado, fazê-la de forma incorreta pode gerar processos trabalhistas, ações por discriminação e danos à imagem institucional.

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