Na hora de contratar um novo colaborador, é natural que a empresa busque segurança e confiança. Mas será que é permitido exigir antecedentes criminais na contratação? Essa é uma dúvida comum entre empresários, profissionais de RH e gestores.
Embora a preocupação com a segurança da equipe, do patrimônio e dos dados seja legítima, é fundamental entender o que a legislação diz sobre a exigência de antecedente criminal no processo de contratação.
Neste artigo, vamos esclarecer quando a exigência é legal, quais os riscos de uso indevido dessa prática e como fazer essa verificação de maneira segura e responsável, com o apoio da Consulta Nacional.
Índice de Contéudos
📌 Afinal, posso exigir antecedente criminal de um candidato?
Sim, em determinados casos. A exigência de certidão de antecedente criminal na contratação é permitida pela legislação, mas com critérios específicos. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 14 e decisões correlatas, já decidiu que a exigência é válida desde que exista relação direta entre o conteúdo da certidão e a natureza do cargo pretendido.
Em resumo, a exigência não pode ser genérica ou discriminatória. Deve haver justificativa plausível, como a proteção de menores, o manuseio de valores, a segurança da informação ou a integridade física de terceiros.
⚖️ O que diz a lei?
A legislação brasileira não proíbe a solicitação de antecedente criminal durante um processo seletivo. No entanto, o uso indevido dessas informações pode configurar discriminação, o que é vedado por leis como:
- Constituição Federal (art. 5º, XLI) – repudia qualquer forma de discriminação
- Lei nº 9.029/1995 – proíbe práticas discriminatórias na contratação
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – impõe regras rígidas sobre o tratamento de dados pessoais e sensíveis, como informações criminais
Por isso, ao exigir antecedentes, a empresa deve:
- Ter uma justificativa clara e documentada
- Solicitar a certidão somente após uma etapa inicial do processo seletivo
- Garantir o sigilo das informações
- Informar o candidato previamente sobre a finalidade da coleta
🛑 Quando a exigência é justificada?
Alguns exemplos de funções onde a exigência de antecedente criminal na contratação é aceitável:
- Cargos em escolas, creches e instituições de ensino
- Profissionais que lidam com menores, idosos ou pessoas vulneráveis
- Motoristas de transporte escolar, público ou privado
- Vigilantes, seguranças e profissionais armados
- Funcionários com acesso a informações sigilosas ou valores em espécie
Nestes casos, a jurisprudência reconhece a validade da exigência, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
✅ Como consultar antecedente criminal de forma legal e segura?
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📌 Conclusão
Exigir antecedentes criminais na contratação é uma prática possível — e, em muitos casos, necessária — desde que feita com critério, transparência e respeito à legislação.
Ignorar essa etapa pode colocar sua empresa em risco. Por outro lado, fazê-la de forma incorreta pode gerar processos trabalhistas, ações por discriminação e danos à imagem institucional.
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